Pelo presente instrumento, a EMPÓRIO MORENO ANDRADE ("BANCA DO RAMON"), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob o nº 07.254.294/0001-27, com sede na Rua da
Cantareira, 306, Centro, São Paulo/SP, CEP 01024-000 confere a todos os "USUÁRIOS", ou seja, aqueles que
acessarem e efetivarem cadastro na Plataforma disponibilizada pela BANCA DO RAMON, passando assim a usufruir
dos serviços por meio dela prestados, o pleno e inequívoco conhecimento a respeito das regras de acesso,
navegação e uso aplicáveis ("Termos de Uso"), bem como acerca da forma de coleta de informações e tratamento
de dados, conforme o disposto nas Leis nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.709/2018 (LGPD), e demais
condições estabelecidas abaixo.
O USUÁRIO reconhece como sendo de titularidade exclusiva da BANCA DO RAMON todos os direitos autorais e
de propriedade intelectual, sobre o software e tecnologia disponibilizadas, em território nacional e
internacionalmente, comprometendo-se a observar, respeitar, e fazer cumprir, por si, por seus prepostos e
terceiros, todos os requisitos, obrigações e responsabilidades previstas nesse instrumento, declarando
sua inequívoca compreensão e ciência a respeito dos mesmos.
RECOMENDAMOS QUE ESTE DOCUMENTO SEJA LIDO COM ATENÇÃO. NELE ESTÁ DESCRITA A FORMA COMO SÃO TRATADAS AS
INFORMAÇÕES PESSOAIS FORNECIDAS POR VOCÊ PARA ACESSAR NOSSO SITE E UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS, BEM COMO AS
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, EM SI.
AO LER O TEXTO ABAIXO E CLICAR EM "LI E ACEITO", VOCÊ AFIRMA CONHECER E ENTENDER OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS
PRESENTES TERMOS DE USO, CONCORDANDO ESTAR VINCULADO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA.
CAPÍTULO I – OBJETO
Art. 1º. O presente instrumento tem por objetivo regular as condições pelas quais o USUÁRIO
pode utilizar dos
serviços disponibilizados pela BANCA DO RAMON, por meio de licença de uso de software, prestados na
modalidade Software as a Service – SaaS, concedida ao USUÁRIO em
caráter (i) pessoal, (ii) intransferível, (iii) não-exclusivo; (iv) gratuito ou oneroso; e (v) provisório.
§1º. NÃO compreende o objeto da Licença:
- a) A cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, direitos patrimoniais e
morais sobre
os Softwares/Plataforma, a qualquer título, mas tão-somente a licença de uso;
- b) A cessão ou licença sobre direitos de propriedade industrial sobre marcas e
elementos gráficos, etc.;
- c) A outorga de direito a sublicenciamento, engenharia reversa, adaptação, tradução
do código-fonte;
- d) A prestação de serviços de qualquer natureza por parte da BANCA DO RAMON ao
USUÁRIO, salvo aqueles
expressamente previstos neste contrato;
- e) A disponibilização dos programas e equipamentos necessários para o acesso aos
Softwares/Plataforma;
Art. 2º. A licença de uso se refere à Consent Management Plataform – CMP desenvolvida pela
BANCA DO RAMON,
comercialmente chamada de "Plataforma AdOpt" ou "Ferramenta AdOpt" ou simplesmente "AdOpt", cujo acesso é
disponibilizado em favor do USUÁRIO por meio de contas ("login" ou "logins") e senhas de acesso, cadastradas
na base de dados da BANCA DO RAMON. A partir da Plataforma AdOpt é possível:
- a) gerenciar as configurações possíveis para preferência dos internautas (doravante
"titulares") que visitarem
os sites (versões web e/ou mobile) do USUÁRIO;
- b) manter registros da manifestação dos titulares quanto ao consentimento outorgado
para o tratamento de dados
pessoais, ou da revogação do consentimento; e
- c) participar da "Rede AdOpt", o que permitirá que o consentimento outorgado por
determinado titular quanto a
seu cookie, ou quanto ao tratamento de seus dados pessoais, alcance também o USUÁRIO.
Art. 3º. É considerado como USUÁRIO: (i) A pessoa natural ou jurídica contratante dos
serviços prestados
pela BANCA DO RAMON, a quem se outorga licença de uso do Software acima descrito, conforme condições
estabelecidas no presente instrumento; e (ii) Qualquer pessoa, autorizada ou não, que utilize o referido
software em nome da Contratante/Licenciada mediante a inserção de login e senha válidos.
CAPÍTULO II – DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 4º. Consideram-se contratados os serviços prestados pela BANCA DO RAMON, por parte do
USUÁRIO, a partir
da conclusão dos seguintes atos: (i) cadastro e (ii) aceite dos Termos de Uso e Política de Privacidade, com
a
assinatura eletrônica do USUÁRIO, cuja firma será colhida por certificação privada, via plataforma de
assinatura eletrônica de documentos.
§1º. O USUÁRIO, manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da
plataforma escolhida
pela BANCA DO RAMON para assinatura eletrônica deste instrumento.
Art. 5º. A relação entre as partes vigorará por prazo determinado, e os serviços serão
prestados em favor
do USUÁRIO a partir da contratação até a solicitação de cancelamento dos serviços, a ser formalizada
pelo USUÁRIO via Plataforma ou por meio do contato e-mail, por escrito. Com a solicitação de
cancelamento, os serviços (e, consequentemente, o acesso à Plataforma) serão interrompidos a partir do
último
dia do mês em que formulada a solicitação do USUÁRIO.
Art. 6º. Cabe ao USUÁRIO fazer a opção pelo plano escolhido para utilização dos serviços
prestados pela BANCA
DO RAMON, conforme planos disponíveis no momento da contratação, conforme critérios dispostos
no site https://goadopt.io/, na própria Plataforma AdOpt, ou em Proposta Comercial apresentada diretamente
por
vendedor autorizado, que levarão em conta: (i) o número de visitantes únicos; (ii) o número de sites;
e (iii) a participação (ou não) na Rede AdOpt.
§1º. Eventuais alterações de plano solicitadas pelo USUÁRIO serão processadas apenas no
mês seguinte ao da
solicitação.
Art. 7º. Enquanto não requerido o cancelamento dos serviços, os serviços serão prestados
regularmente, sendo
plenamente exigíveis os pagamentos previstos neste instrumento, ainda que o USUÁRIO não os utilize por
qualquer razão.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
Art. 8º. Pela prestação dos serviços, a BANCA DO RAMON fará jus ao valor mensal
correspondente ao plano
escolhido pelo USUÁRIO.
§1º. O valor mensal dos planos serão reajustados após o período de 12 (doze) meses,
contado da data da
contratação, com base no índice IPCA/IBGE, conforme variação inflacionária registrada no respectivo
período,
ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal;
§2º. Sem prejuízo ao disposto no §1º acima, a BANCA DO RAMON poderá promover alteração no
valor dos planos, ou
USUÁRIO, manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da plataforma escolhida
pela BANCA DO RAMON para assinatura eletrônica deste instrumento.
Art. 9º. O USUÁRIO, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá cadastrar e habilitar
diretamente via
Plataforma o meio e forma de pagamento desejados para permitir a cobrança dos valores devidos pela prestação
dos serviços.
Art. 10. O inadimplemento ou pagamento após o vencimento de qualquer das faturas emitidas
pela BANCA DO
RAMON e a ela devidas, implicará em multa moratória no valor de 2% (dois por cento) do valor devido,
acrescida
de juros de 1% (um por cento) ao mês, adicionais ao valor da cobrança.
CAPÍTULO IV – DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 11. A BANCA DO RAMON poderá, a seu exclusivo critério, interromper os serviços ao
USUÁRIO nas seguintes
hipóteses:
- a) Inadimplemento de qualquer das prestações devidas à BANCA DO RAMON por prazo
superior a 15 (quinze)
dias, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos, correção monetária, juros de mora e penalidades
previstas neste instrumento;
- b) Violação de qualquer disposição dos presentes Termos de Uso, ou Política de
Privacidade da BANCA DO
RAMON;
- c) Utilização da Plataforma, dados e/ou informações para finalidade contrária à lei,
moral ou bons
costumes;
- d) Em caso de decretação de falência, insolvência ou recuperação extrajudicial do
USUÁRIO.
Art. 12. Uma vez interrompidos os serviços, caso inviável sanar a irregularidade, ou caso
após provocação
da BANCA DO RAMON, o USUÁRIO não promova os atos necessários para regularizar a irregularidade,
considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato firmado entre as partes.
Art. 13. As partes estabelecem como Service Level Agreement – SLA que a BANCA DO RAMON
deverá manter
a Plataforma AdOpt disponível para acesso pelo período mínimo de 99% (noventa e nove por cento) do tempo em
que permanecer vigente a relação entre as partes, não se considerando como interrupção o 1% (um por cento)
excluído do SLA;
CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 14. OS SOFTWARES E SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS PELA BANCA DO RAMON "NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRAM", SEM
GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, NÃO PREVISTAS NOS PRESENTES TERMOS DE USO. ESPECIFICAMENTE, O NOSSO
SERVIÇO PODE NÃO ESTAR LIVRE DE INTERRUPÇÕES OU ERROS. O USUÁRIO RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER INDENIZAÇÕES
POR
DANOS INDIRETOS, MORAIS E MATERIAIS CONTRA A BANCA DO RAMON. A BANCA DO RAMON NÃO É RESPONSÁVEL PELA
QUALIDADE
DA CONEXÃO COM DE INTERNET, TAMPOUCO PELOS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES (ATUALIZADOS OU NÃO), E INFRAESTRUTURA
TÉCNICA DE REDE E SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO USUÁRIO.
Art. 15. O USUÁRIO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por
seus prepostos no
uso dos Softwares/Plataforma, bem como por determinar se estes são condizentes com os resultados esperados,
não se responsabilizando a BANCA DO RAMON por quaisquer atos realizados pelo USUÁRIO, tampouco pelas
informações por ele cadastradas.
CAPÍTULO VI – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 16. O USUÁRIO, neste ato autoriza o tratamento de seus dados pessoais, bem como de
terceiros por ele
livremente cadastrados na Plataforma, responsabilizando-se o USUÁRIO perante a BANCA DO RAMON pela
regularidade e licitude do compartilhamento de tais dados.
Art. 17. O USUÁRIO reconhece que a BANCA DO RAMON não detém qualquer responsabilidade sobre
eventuais dados
pessoais coletados e tratados pelo USUÁRIO e/ou terceiros que possuam acesso a tais dados, inclusive sobre
aqueles armazenados no Software licenciado. Nada obstante, em caso de requisição formal por qualquer
Autoridade competente ou parte legitimada, ou em virtude de obrigação legal ou normativa, poderá a BANCA DO
RAMON prestar as informações e divulgar os dados requisitados, independentemente de autorização dos
respectivos titulares, estando desobrigada de comunicar e/ou notificá-los a respeito.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O USUÁRIO é responsável por atualizar e manter exatas todas as informações
fornecidas à BANCA DO
RAMON relativas à sua conta, bem como pelos dados bancários fornecidos para viabilizar o pagamento dos
serviços.
Art. 19. A BANCA DO RAMON poderá alterar os presentes Termos de Uso sempre que entender
necessário. Eventuais
alterações serão comunicadas ao Usuário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência antes que as
alterações se apliquem a você. A qualquer momento, a BANCA DO RAMON poderá ceder ou transferir o nosso
contrato com você, inclusive nossos direitos e obrigações associados. Você concorda em cooperar com a BANCA
DO
RAMON nessas cessões ou transferências.
Art. 20. A BANCA DO RAMON poderá enviar informações relacionadas ao USUÁRIO (autorizações
de pagamento,
cobranças, alterações de senha ou forma de pagamento, mensagens de confirmação, notificações, entre outros)
somente em formato eletrônico como, por exemplo, por meio de e-mails para o endereço fornecido durante a
inscrição.
Art. 21. Qualquer tolerância ou concessão da BANCA DO RAMON em relação ao USUÁRIO, não
importará em renúncia,
novação ou alteração tácita ou expressa e nem a impedirá de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento do
quanto
ajustado neste instrumento.
Art. 22. Os Termos de Uso da BANCA DO RAMON se aplicam exclusivamente aos serviços por ela
prestados, não se
responsabilizando a BANCA DO RAMON por outros serviços eventualmente regulados por outros instrumentos de
terceiros equivalentes e autônomos, que não integrem este documento.
Art. 23. Os presentes Termos de Uso serão interpretados de acordo com a legislação
brasileira, aplicando-se
supletivamente o Código Civil Brasileiro aos casos omissos neste instrumento;
Art. 24. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros,
em todas as suas
cláusulas, termos e condições.
Art. 25. É expressamente vedada a cessão, alienação, transferência ou desconto dos direitos
e obrigações ora
previstos, no todo ou em parte, a qualquer título.
Art. 26. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a
ser reputada nula ou
ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais
permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
Art. 27. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem
o Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, abdicando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as PARTES justas e acordadas, o USUÁRIO manifesta seu aceite quanto ao presente instrumento,
para que produza todos os efeitos de fato e de direito.
São Paulo/SP, 20 de outubro de 2020.